
BRASIL – Ministro Flávio Dino reforça que “a função militar é subalterna” em julgamento do STF sobre limites das Forças Armadas
Dino ressaltou a importância do julgamento, que coincide com os 60 anos do golpe militar de 1964, um período marcado por abusos e desrespeito às normas constitucionais. A ação em análise no STF é a ADI 6457, proposta pelo PDT em 2020, que questiona a Lei Complementar 97 de 1999, relacionada ao Artigo 142 da Constituição sobre a atuação das Forças Armadas.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, reforçou que as Forças Armadas são instituições de Estado e não de governo, e não têm a prerrogativa de intervenção sobre os poderes legislativo, judiciário ou executivo. Fux destacou que a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é limitada e não pode ser utilizada para interferir nos demais poderes.
Fux também abordou a garantia dos poderes constitucionais, que visa proteger as instituições democráticas contra ameaças de golpe ou subversão. O ministro não viu motivos para limitar a atuação das Forças Armadas apenas em casos específicos como intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino propôs que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para garantir que a interpretação seja disseminada entre as organizações militares. Dino destacou a importância de eliminar desinformações que possam gerar problemas à segurança nacional.
O julgamento no STF está em andamento no plenário virtual e se estenderá até o próximo dia 8. Luís Roberto Barroso também acompanhou o voto do relator, concordando parcialmente com os pedidos do PDT. A discussão sobre os limites da atuação das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais visa estabelecer um equilíbrio e fortalecer a democracia no país.









