BRASIL – STF amplia direito de trabalhadoras autônomas ao salário-maternidade, derrubando exigência de carência de 10 meses no INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, ampliar o direito das trabalhadoras autônomas de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem ter carteira assinada, desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. A decisão foi tomada após 25 anos de questionamentos à exigência de 10 meses de contribuição para as contribuintes individuais terem direito ao benefício.

A regra que estabelecia a carência de 10 meses foi criada em 1999, na reforma da Previdência, que incluiu as trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade. No mesmo julgamento que derrubou a revisão da vida toda, o STF considerou inconstitucional a exigência dos 10 meses de contribuição, equiparando as autônomas às trabalhadoras formais regidas pela CLT.

Além das trabalhadoras autônomas, a decisão do STF também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS. O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que a diferenciação na exigência de carência para diferentes categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.

Dos ministros que participaram do julgamento, seis votaram a favor da ampliação do direito das trabalhadoras autônomas, enquanto cinco foram contrários, defendendo a validade da norma anterior que previa a carência de 10 meses. Com essa decisão, as mulheres autônomas que contribuem ao INSS terão direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, facilitando o acesso ao benefício em casos de parto ou adoção.