
BRASIL – Ministro Mendonça do STF vota contra descriminalização do porte de drogas, alegando malefícios e transfere decisão para o Congresso.
Segundo o ministro, há uma percepção equivocada na sociedade de que a maconha não causa danos, quando na realidade provoca “danos sérios, maiores que o cigarro”. Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento ficou em 5 votos a 2 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
Mendonça ressaltou que a questão deveria ser tratada pelo Congresso, ao invés de ser decidida no âmbito do STF. Ele levantou questionamentos sobre a falta de clareza na definição de autoridades administrativas para lidar com casos de porte de drogas, caso a descriminalização fosse efetivada. O ministro ainda propôs um prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma que diferencie usuários de traficantes, utilizando como parâmetro a quantidade de 10 gramas de maconha.
O julgamento iniciado em 2015 estava inicialmente direcionado para a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas convergiu para a restrição à maconha. Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes destacou as consequências práticas da decisão da Corte a favor da descriminalização, como restrições ao flagrante policial em casos de posse de maconha para uso próprio e proibição do consumo da droga em locais públicos.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal. O julgamento foi motivado por um caso concreto em que a defesa de um indivíduo detido com 3 gramas de maconha pede que o porte da substância para uso próprio seja desconsiderado como crime.









