
BRASIL – CMN ajusta regras para emissão de títulos agrícolas e imobiliários com contratos comerciais como lastro
Segundo informações do Ministério da Fazenda, a resolução anterior, datada de fevereiro, restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários devido ao uso desses papéis para projetos não diretamente relacionados às áreas mencionadas, o que estava sendo utilizado como uma forma de empresas evitarem o pagamento de Imposto de Renda. No entanto, a proibição não afeta os contratos comerciais.
Além disso, o CMN esclareceu que os títulos de dívida, mesmo que seus emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores, podem servir como lastro para o CRA e CRI. Essa prática evita prejuízos para a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título privado emitido por um credor imobiliário.
Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais.
As mudanças aprovadas pelo CMN entram em vigor imediatamente e visam harmonizar o entendimento dos agentes de mercado sobre os lastros elegíveis para as emissões de CRA e CRI. O órgão cancelou a reunião ordinária de fevereiro por “falta de assunto”, mas as recentes medidas tomadas buscam fortalecer a segurança e transparência nas operações financeiras do setor.









