
BRASIL – Empresas têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, novo sistema do CNJ para comunicações judiciais.
O novo sistema, que é gratuito, foi criado com o objetivo de facilitar e agilizar as consultas para aqueles que recebem e acompanham citações, intimações e demais comunicações relacionadas a processos judiciais. Com essa mudança, não será mais necessário consultar individualmente cada processo nos diversos sistemas de diferentes tribunais, já que a nova plataforma concentrará todas essas informações.
O CNJ espera que cerca de 350 mil empresas com CNPJ ativo adiram voluntariamente ao cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. A adesão é obrigatória para empresas de grande e médio porte, e aquelas que não realizarem o procedimento até 30 de maio serão cadastradas compulsoriamente com base nos dados da Receita Federal, estando sujeitas a punições e perda de prazos processuais.
Uma vez que as empresas estejam cadastradas no sistema, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas após um prazo específico, sendo de três dias para citações judiciais e dez dias para intimações. O não cumprimento desses prazos pode acarretar em multas de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme alerta o CNJ.
O órgão destaca a importância de atualizar os registros e conhecer o funcionamento da plataforma, além de ativar alertas por e-mail. Em 2022, uma resolução do CNJ regulamentou que a comunicação judicial deve ser realizada exclusivamente por via eletrônica, conforme previsto no Artigo 246 do Código de Processo Civil.
Além das empresas de grande e médio porte, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico também é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrarem, mas o CNJ incentiva a adesão a essa medida.









