
BRASIL – Decreto de regulamentação da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil é publicado no Diário Oficial da União
A medida se destina aos titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais. O servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar diretamente em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.
Além disso, o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional. As atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico relacionados a essas ações também serão gratificadas.
Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre a qualquer momento. Essa medida busca reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores que atuam diretamente em situações de emergência e desastres, dispondo de sua disponibilidade e habilidades para a proteção e defesa civil.
A gratificação temporária é uma forma de reconhecimento do esforço e dedicação desses profissionais que desempenham um papel crucial na proteção da população em momentos de crise. A regulamentação desse benefício visa também assegurar que esses servidores sejam devidamente compensados pelo trabalho árduo e desafiador que realizam em prol da segurança e bem-estar da sociedade.
Dessa forma, o decreto assinado pelo presidente Lula representa um importante passo na valorização e reconhecimento dos servidores que atuam na proteção e defesa civil, reafirmando o compromisso do governo com a segurança e o cuidado com a população em situações de emergência e desastres.









