BRASIL – Áreas sobrepostas em imóveis rurais no Brasil ultrapassam 51 milhões de hectares, aponta observatório.

O Brasil possui mais de 51 milhões de hectares de área com sobreposições de imóveis rurais com terras indígenas e quilombolas, Unidades de Conservação, florestas públicas e assentamentos. Os dados divulgados nesta quarta-feira (21) pelo Observatório do Código Florestal, que reúne mais de 40 entidades e tem como fundadores o Instituto Socioambiental e The Nature Conservancy, revelam a extensão dos problemas de sobreposição de terras no país.

A utilização da nova versão do Termômetro do Código Florestal foi fundamental para realizar os cálculos e obter os dados. A ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), em colaboração com outras instituições.

A situação é particularmente preocupante em relação às florestas públicas não destinadas, cujo perímetro com sobreposições de propriedades rurais já ultrapassa os 15 milhões de hectares. O estado do Amazonas se destaca nesse cenário, com uma área de mais de 13 milhões de hectares.

As sobreposições que envolvem territórios tradicionais representam 12% do total verificado, totalizando 4,8 milhões de hectares. As comunidades quilombolas possuem uma extensão de 993 mil hectares, correspondendo a 2,5% do total.

Quando se analisa a área de reserva legal, que é a vegetação que o proprietário de uma área rural deve preservar de acordo com o Código Florestal, constata-se que 78% está concentrada em apenas dois biomas: Amazônia (48%) e Cerrado (30%). O perímetro, nesse caso, é de 87 milhões de hectares.

Esses dados revelam a complexidade e gravidade da situação das sobreposições de terras no Brasil, evidenciando a necessidade de ações urgentes para regularizar e resolver esses conflitos. A falta de definição e proteção das áreas indígenas, quilombolas e de conservação coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas também a vida e a cultura dessas populações. É fundamental que o poder público e a sociedade em geral atuem de forma a garantir a regularização e proteção dessas áreas, assegurando a preservação ambiental e o respeito aos direitos das comunidades tradicionais.