BRASIL – Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva é regulamentado por portaria publicada no Diário Oficial da União. Novos critérios entram em vigor em março.

O Governo publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, que é responsável por orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural. Os novos critérios e parâmetros, estabelecidos pela portaria, entrarão em vigor a partir de 1º de março.

De acordo com a regulamentação, os serviços serão executados por equipes multidisciplinares com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto produtivo, acompanhamento técnico e social, além de planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional orientará os profissionais para identificação das famílias com perfil para o Programa de Fomento Rural, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

A portaria estabelece objetivos claros sobre a atividade das equipes, incluindo a promoção da inclusão social, ampliação da segurança alimentar e diversificação de oportunidades para as famílias, por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato, de confecção, de comércio, da oferta de serviços. Além disso, as regras definem a elaboração de projetos produtivos, social e ambientalmente sustentáveis.

Os responsáveis pelo acompanhamento deverão potencializar a capacidade de produção já existente, observar a capacidade de captação e armazenamento de água e estimular a produção de alimentos saudáveis, nos casos de atividade agropecuária. Princípios como a construção de diálogo com os beneficiários, o incentivo à participação em processos organizativos e a capacitação que promova cidadania foram estabelecidos, além do estímulo à participação diversa.

A portaria também possibilita o estabelecimento de parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos, organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, para viabilizar o serviço de acompanhamento das famílias. As normas valem ainda para qualquer serviço de acompanhamento familiar, para outros programas que promovam inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional.

Além das ações de acompanhamento, o Programa de Fomento Rural também promove a transferência direta de um benefício no valor de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com o objetivo de estruturar, em até dois anos, a capacidade produtiva, contribuindo para a superação da situação de vulnerabilidade social e alimentar.