
BRASIL – Prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial se encerra em 29 de junho para empresas com mais de 100 funcionários
O documento é uma exigência estabelecida pela lei 14.611/2023, que faz parte da política pública de igualdade salarial e foi regulamentada em novembro de 2023. A prestação de contas é essencial para que as empresas informem os dados de salários e ocupações de homens e mulheres, os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.
Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. O descumprimento da lei pode acarretar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, podendo ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais em casos de desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.
Além disso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão que elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades em um prazo de 90 dias. A política pública também estabelece a necessidade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.
Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas ao prazo estabelecido e cumpram com a obrigação de preencher e enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a fim de evitar possíveis penalidades e contribuir para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.









