
BRASIL – “Pomadas modeladoras de cabelo causam acidentes oculares e têm registro cancelado pela Anvisa”
A situação resultou na publicação da nova norma RDC 814/2023 da Anvisa em setembro de 2023, que determinou o cancelamento de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos sem enxágue. Esta norma afetou produtos com a forma física declarada como “pomada” ou que contivessem o termo “pomada” no nome ou rotulagem, além de apresentarem formulação com concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados. Antes dessa regulamentação, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio de um procedimento simplificado de notificação, mas com a nova norma, isso passou a não ser mais possível.
A Anvisa esclareceu que os produtos que já estavam autorizados na data da publicação da nova RDC 814/2023 estão isentos do cancelamento, desde que constem na lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência. A médica Elisabeth Guimarães orientou que é fundamental ter atenção ao usar e remover essas pomadas, especialmente durante o banho, para evitar problemas oculares.
Esse alerta é importante para os consumidores, que devem estar atentos à escolha de pomadas modeladoras de cabelo, verificando se estão de acordo com as regulamentações da Anvisa. A mudança na forma de regularização desses produtos também é um ponto importante a ser considerado, pois produtos lançados após a publicação da nova regulamentação precisarão ser registrados de forma diferente, gerando impacto no mercado e nos consumidores.









