
BRASIL – TRE-RJ cassa diploma de deputado por abuso de poder religioso com impacto econômico nas eleições de 2022, tornando-o inelegível até 2030.
De acordo com a Corte, Fábio Silva teria promovido sua candidatura por meio de sua posição como apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. Durante as eleições, a rádio veiculou a divulgação de festivais de música em igrejas com a participação de cantores famosos do meio, que foram considerados semelhantes a “showmícios” pelo relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.
Além disso, o político teria estado presente no púlpito de pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, nos quais realizou discursos políticos e distribuiu material de campanha. Essas ações teriam sido divulgadas nas redes sociais, alcançando um público de 1,5 milhão de seguidores. O relator afirmou que essa conduta caracterizou o abuso de poder, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Outro ponto analisado foi a divulgação de notícias falsas por parte do deputado, que teria afirmado a existência de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir a pregação do evangelho. Essa atuação também foi considerada como causadora de desequilíbrio na disputa eleitoral.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do TSE permite a sanção de abuso de poder de autoridade religiosa, desde que as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso.
Após a decisão do TRE-RJ, a reportagem buscou entrar em contato com a assessoria de Fábio da Silva, porém, não obteve resposta até o momento. A condenação do deputado evidencia a atenção do judiciário eleitoral para coibir práticas que possam influenciar o processo eleitoral de forma desleal e antiética. A decisão reforça a importância de garantir a lisura e a transparência das eleições, a fim de assegurar a legitimidade do processo democrático.









