BRASIL – Conselho Monetário Nacional estabelece novas regras para financiamento agrícola e imobiliário com restrições e prazos estendidos para instrumentos financeiros.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novas regras para os principais instrumentos financeiros destinados ao financiamento de projetos agrícolas e imobiliários. As mudanças incluem restrições ao lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e a ampliação do prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de três para 12 meses.

Além disso, foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). Outra medida adotada foi a proibição de lastrear (garantir) a LCA, a LCI, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) em títulos de dívida emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

O Ministério da Fazenda divulgou que as medidas têm como principal objetivo aumentar a eficiência das políticas de apoio aos setores agrícola e imobiliário. A limitação do lastro contribuirá para a garantia de que os instrumentos financeiros sejam utilizados em operações compatíveis com suas finalidades, fortalecendo, assim, o mercado de crédito.

Outros detalhes destacados incluem a isenção de Imposto de Renda para a LCA, a LCI e a LIG, emitidas por instituições financeiras, e as diferenças no nível de garantia oferecido por esses instrumentos. Enquanto a LCA, a LCI e a LIG são isentas de Imposto de Renda e têm garantias em caso de quebra da instituição financeira emissor, o CRA e o CRI não oferecem garantias, deixando o comprador sujeito ao risco de quebra da companhia emissor.

O CMN também introduziu limites para a aplicação dos recursos captados pela LCA, restringindo o uso do dinheiro para empréstimos rurais com taxas pactuadas no mercado e proibindo a concessão de créditos rurais subsidiados pela União. Além disso, a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados para compor o lastro da LCA será gradualmente proibida até 2025.

No que diz respeito à LIG, o CMN também proibiu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. Todas as novas regras só valerão para emissões futuras, mantendo inalterados os instrumentos financeiros já existentes até o vencimento dos títulos.