
BRASIL – Idec entra com ação contra Anvisa para suspender prorrogação de prazo de rotulagem de alimentos com excesso de nutrientes críticos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não poupou esforços e ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O motivo: a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.
De acordo com a entidade, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, permitiu que embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos com excesso de nutrientes críticos fossem utilizados sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, até outubro de 2024. O Idec alega que a decisão da Anvisa teria sido baseada em informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de evidências científicas.
Segundo o Idec, a ação busca suspender os efeitos da RDC nº 819/2023 e obrigar as empresas beneficiadas por essa resolução a utilizarem adesivos nas embalagens de produtos, incluindo o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. Além disso, a entidade pede que a Anvisa seja proibida de autorizar novos descumprimentos de prazos para a adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.
Diante do impasse, o Idec ressaltou que busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. Segundo o instituto, a agência deveria basear suas decisões em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
A reportagem entrou em contato com a Anvisa para obter um posicionamento acerca da ação civil pública movida pelo Idec, mas até o momento não obteve retorno. Em comunicado divulgado à época da publicação da RDC nº 819/2023, a Anvisa justificou que a prorrogação do prazo visava permitir o esgotamento do estoque de embalagens adquiridas pelas empresas e garantir que a cadeia logística de suprimentos não fosse prejudicada, considerando os impactos da pandemia.
Em relação ao caso, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, de acordo com a Anvisa. Essas normativas visam facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, proporcionando maior clareza e auxiliando o consumidor a realizar escolhas alimentares conscientes.
No entanto, a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem tem gerado controvérsias e levado o Idec a buscar soluções por meio da via judicial, reforçando a importância de se garantir a transparência e clareza das informações nutricionais presentes nos produtos alimentícios comercializados no país.









