
BRASIL – Delegacias de polícia do Rio de Janeiro descumprem resolução do CNJ para reconhecimento de pessoas, aponta relatório da Defensoria Pública
Um relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) revela que as delegacias de polícia estão ignorando a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas, a fim de evitar a prisão de inocentes. Os dados divulgados apontam que mais de 80% dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023 utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos.
A resolução, aprovada pelo CNJ em 2022, determina cinco etapas que devem ser seguidas para o reconhecimento de pessoas. O relatório constatou que a maior parte dos inquéritos policiais utilizou apenas fotos como base para o reconhecimento, que foi feito tanto por meio de um mosaico, menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, consulta a um álbum de fotografias ou por meio de fotos retiradas de redes sociais.
A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lucia Helena de Oliveira, ressaltou a importância de seguir a resolução para garantir que não ocorram injustiças, como prender pessoas inocentes. Ela enfatizou que a utilização de fotos retiradas de redes sociais e a apresentação de uma única foto à vítima devem ser inibidas para evitar erros no reconhecimento.
Além disso, Lucia destacou que a resolução é voltada para o Poder Judiciário, mas cabe à Justiça “valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em juízo, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal”. Ela também ressaltou que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar uma prisão ou condenar uma pessoa. É preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.
A resolução também estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação, e que é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento.
Neste ano, o Rio de Janeiro sancionou uma lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro, tem como base a resolução do CNJ.
O relatório da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apontou a necessidade de se ajustar o reconhecimento de pessoas, pois ainda há muito a ser feito para evitar erros e injustiças. A coordenadora Lucia ressaltou a importância de seguir as etapas estabelecidas na resolução para garantir um processo de reconhecimento isento de erro.









