Desembargador suspende lei municipal que obrigava mulheres a assistir vídeos e imagens antes do aborto legal em Maceió

O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu suspender imediatamente a Lei Municipal nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, de Maceió. A referida lei, que obrigava as mulheres que optassem por realizar um aborto legal na rede pública do município, a assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos, foi considerada inconstitucional pelo desembargador.

A decisão do desembargador atende a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que questionava a constitucionalidade da lei. O desembargador afirmou que a lei desconsiderava o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal. Ele também destacou a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o desembargador, o referido protocolo apresenta conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não reforce desigualdades estruturais e históricas contra a mulher. Além disso, Fábio Ferrario determinou que a decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na próxima pauta do órgão colegiado.

A suspensão da lei também implicou na exigência de que a Câmara de Vereadores da capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias. A medida foi vista como uma vitória pelo Ministério Público de Alagoas, que defendeu que a referida lei desconsiderava direitos garantidos por legislação federal e tratados internacionais.

A suspensão da lei representa um avanço no debate sobre o direito das mulheres, especialmente no que diz respeito aos seus direitos reprodutivos. A decisão do desembargador Fábio Ferrario reforça a necessidade de se respeitar a dignidade e autonomia das mulheres, rejeitando práticas que as exponham a situações vexatórias e desrespeitosas.