
BRASIL – STJ decide que planos de saúde não podem negar contrato por nome negativado em serviços de proteção ao crédito
O ministro Moura Ribeiro, cujo entendimento prevaleceu, ressaltou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, com base na negativação do nome, vai contra a dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele enfatizou que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, que é maior do que a simples vontade das partes envolvidas.
Moura Ribeiro também destacou que não se conhece o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que o simples temor ou presunção de futura inadimplência não é justificativa para recusar a contratação. Ele argumentou que o registro de negativação passada não significa que o consumidor deixará de pagar aquisições futuras e que a contratação de serviços essenciais não pode ser vista apenas pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas sim pelo seu sentido ou função social na comunidade.
A relatora do tema, ministra Nancy Andrighy, ficou vencida no caso, ao argumentar que as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, o que evidenciaria possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.
Diante dessa decisão do STJ, os consumidores que tiverem seus nomes negativados em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes por débitos anteriores ao pedido de contratação de planos de saúde têm respaldo legal para reivindicar a assinatura de contratos. Essa decisão reforça a proteção do consumidor e estabelece limites para as operadoras de planos de saúde em relação à negativação de nomes.









