
Prazos e requisitos para candidatura nas Eleições Municipais de 2024: Filiados devem cumprir exigências da Constituição e da Lei dos Partidos Políticos
Além da filiação partidária e do domicílio eleitoral, a Constituição Federal prevê outros requisitos para que uma pessoa seja elegível, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse, enquanto para o cargo de vereador, é necessário ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
Segundo o Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas têm a prerrogativa de estabelecer prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei em seus estatutos, mas uma vez fixadas, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma também estabelece que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, cancelando as demais pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Já o domicílio eleitoral, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral, é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral, ou o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. Exceções aplicam-se apenas para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Com todos esses requisitos e prazos a cumprir, o processo de candidatura para as Eleições Municipais de 2024 requer planejamento e atenção por parte dos interessados em participar do pleito, seja como vereador ou prefeito. A não observância dessas regras pode resultar na inelegibilidade do candidato, impactando diretamente o cenário político local.









