ALAGOAS – “Secretaria da Pessoa com Deficiência destaca importância do decreto que proíbe fogos de artifício ruidosos em Alagoas”

A Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) ressaltou a importância do decreto que trata da proibição de fogos de artifício ruidosos em Alagoas. A medida, que já está em vigor, foi sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada no Diário Oficial do Estado. A secretária Aline Rodrigues afirmou que o barulho dos fogos de artifício causa sofrimento em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bebês e idosos, bem como em animais silvestres e domésticos.

“A proibição dos fogos de artifício com estampido é muito benéfica para toda a população, mas é especialmente importante para autistas, pessoas com deficiência intelectual, pessoas idosas, bebês e animais de estimação, todos com hipersensibilidade auditiva. Barulhos muito altos e intensos podem provocar danos nos ouvidos e desorganização mental. Nos cães e gatos, podem resultar em fugas e atropelamentos. Ganhamos muito enquanto sociedade com a aprovação da lei”, destacou Aline Rodrigues.

Aline Rodrigues também enalteceu a iniciativa da lei proposta pelo então deputado estadual Léo Loureiro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), visando contribuir com o bem-estar de pessoas com TEA, idosos, crianças e animais. Ela manifestou-se favorável à proposta, julgando ser de grande valia os motivos que ensejam essa proteção às pessoas e ao meio ambiente.

O decreto sancionado pelo Governo do Estado proíbe o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampido. A medida se aplica a ambientes fechados e abertos, bem como em áreas públicas ou locais privados. No entanto, os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem qualquer ruído, estão liberados. O descumprimento da medida pode gerar multa que pode alcançar 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal no caso de pessoa jurídica e pagamento entre R$ 2,5 mil e R$ 15 mil no caso de pessoas físicas. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

O decreto teve como objetivo principal proteger a saúde e o bem-estar de indivíduos com hipersensibilidade auditiva, crianças, idosos e animais, considerando o impacto negativo que os fogos de artifício ruidosos podem causar. A sanção desse decreto reflete um avanço na legislação que visa o cuidado e o respeito para com os cidadãos e os animais.