
BRASIL – “PRF inicia fiscalizações educativas para verificar exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E”
O objetivo dessas fiscalizações é conscientizar os condutores sobre a importância de cumprir as exigências legais relacionadas ao exame toxicológico. Esta primeira etapa de conscientização terá duração de 30 dias, coincidindo com o prazo estabelecido pelo Contran, que define como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.
A partir de 28 de janeiro de 2024, autuações começarão a ser feitas contra motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por prazo superior a 30 dias. Condutores que descumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a PRF, motoristas que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão sujeitos a infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, e multa com fator multiplicador por cinco. Em casos de reincidência no período de 12 meses, as multas serão aplicadas dez vezes mais caras e o motorista terá sua habilitação suspensa.
A Polícia Rodoviária Federal ressaltou a importância dessas medidas, apontando que 80 acidentes foram causados por motoristas que ingeriram substâncias psicoativas. Destes, 17 foram classificados como graves, resultando na morte de 10 pessoas e deixando 72 feridos.
As fiscalizações educativas realizadas pela PRF visam a conscientizar os motoristas sobre a importância de realizar o exame toxicológico e evitar o uso de substâncias psicoativas ao conduzir veículos de grande porte, como caminhões, ônibus e vans. A não realização do exame ou o descumprimento das regras estabelecidas pelo Contran pode resultar em penalidades graves, impactando a segurança nas estradas e a vida de inúmeras pessoas.









