BRASIL – “Farmácia de manipulação é autorizada a fabricar produtos à base de maconha no Brasil”

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), proferiu uma decisão autorizando uma farmácia de manipulação a produzir no Brasil produtos à base da planta cannabis, mais conhecida como maconha. O magistrado estabeleceu como condição para a produção desses produtos a obtenção de autorização de comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, datada de 14 de dezembro, destacou que a Anvisa já permite a venda e a importação de produtos derivados da maconha, o que torna injustificável a proibição da produção por farmácias de manipulação.

O juiz mencionou a autorização dada pela Anvisa a pelo menos uma empresa brasileira para fabricar um produto derivado da maconha no país. Além disso, citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem proferido decisões favoráveis à importação de sementes de cannabis, ao seu cultivo e à obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. O magistrado argumentou que, ao permitir que pessoas físicas obtenham produtos derivados da maconha de forma artesanal, seria incompatível impedir que a farmácia, que possui expertise na fabricação de medicamentos, realize a produção de forma profissional, sob a orientação de técnicos registrados.

A autorização concedida foi resultado de um pedido feito pela Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou garantir na Justiça o direito de produzir derivados de maconha, a fim de prevenir possíveis punições por parte da Anvisa ou do município de Ribeirão Preto. O juiz afastou as restrições estabelecidas pela Anvisa, desde que a fabricação atenda aos critérios da agência, que autoriza somente produtos com predominância de canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.

Apesar da decisão favorável, a farmácia de manipulação terá que aguardar o trânsito em julgado da ação para que a decisão entre em vigor, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia, alegando que a fabricação de medicamentos requer o cumprimento de boas práticas que somente podem ser atendidas por empresas farmacêuticas.

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial, mas aguarda retorno. A decisão do juiz federal representa um marco no debate sobre a produção e comercialização de produtos à base de maconha no Brasil, abrindo espaço para uma possível ampliação do acesso a tratamentos medicinais à base dessa planta.