BRASIL – MPF envia pedido ao STF para proibir apreensão desmotivada de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (19) para que a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante de atos infracionais seja proibida. A Procuradoria Geral da República (PGR) deverá avaliar a possibilidade de entrar com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também solicitou a atuação do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A controvérsia judicial sobre o tema teve início na última sexta-feira (15), quando o juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso buscou coibir os abusos da Operação Verão, que consiste no reforço do patrulhamento policial, principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Neste sentido, a Justiça proibiu a prefeitura e o estado de apreender crianças e adolescentes ou conduzi-los à delegacia apenas para verificação.

No entanto, o governo estadual e a prefeitura recorreram da decisão e, no dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a determinação anterior, permitindo que as apreensões sem flagrante fossem autorizadas novamente. As gestões públicas argumentaram que permitir que os jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados seria contrário ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e defenderam que não haveria nenhum tipo de preconceito nas abordagens.

No pedido recente do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019, que pedia a declaração de inconstitucionalidade de alguns itens do ECA. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Além disso, o MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, no Caso Favela Nova Brasília, onde foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. A Corte condenou a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou poderiam vir a ocorrer, e falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial para evitar qualquer tipo de abuso de autoridade.