BRASIL – STF rejeita 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro após invasão dos Três Poderes.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos de réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Os réus alegavam nulidades processuais e reclamaram da análise de provas e das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos pediam a rejeição de todas as acusações, mas tiveram seus recursos negados.

Os julgamentos foram realizados no plenário virtual e se encerraram às 23h59 da segunda-feira (19). Durante as deliberações, o entendimento do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Segundo Moraes, os recursos do tipo embargos de declaração apenas “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, que aceitou as denúncias.

O ministro foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam, mas com ressalvas, argumentando sobre a competência do Supremo e da PGR para atuar nos casos, além de relativizarem a gravidade de algumas condutas.

Dos recursos rejeitados, 39 eram de pessoas que incitaram os atos golpistas, porém foram acusadas de crimes mais brandos. Enquanto isso, nove dos embargos eram de réus acusados de participação mais direta na invasão de prédios públicos. Neste último caso, as acusações são mais graves, envolvendo os crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e depredação de patrimônio.

A decisão do STF representa um marco no desfecho desse caso que chocou o país e gerou intensos debates sobre a fragilidade da segurança nos prédios públicos. A rejeição dos recursos sinaliza que a Corte está disposta a garantir a punição dos envolvidos nos atos golpistas, reforçando a importância da preservação da ordem democrática e do Estado de Direito. Este desfecho também demonstra a atuação efetiva do Poder Judiciário na proteção das instituições democráticas contra ameaças à sua estabilidade e integridade.