BRASIL – AGU protocola ações no STF para suspender leis estaduais e municipais sobre acesso a armas de fogo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu um passo importante nesta segunda-feira (18), ao protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações para suspender leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo. As ações foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A AGU contesta a constitucionalidade das normas, alegando que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o uso de armamento. Segundo o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo. As leis questionadas foram aprovadas entre 2018 e 2023 e estão presentes em Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo (três normas), Minas Gerais, Roraima e no município de Muriaé (MG).

As leis tratam do reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), autorização de porte da arma para defensores públicos do Espirito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado. É importante ressaltar que, em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteravam o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar armas de fogo.

Essa decisão foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratou dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar armas de fogo. Com isso, a atuação da AGU no Supremo torna-se ainda mais relevante, já que visa garantir que a legislação sobre o acesso a armas de fogo siga as diretrizes federais estabelecidas pelo Congresso Nacional.

O embate entre a União e os estados e municípios sobre a legislação de acesso a armas de fogo promete gerar muitas discussões e conflitos nos próximos meses, mas caberá ao Supremo Tribunal Federal a decisão final sobre a constitucionalidade das leis em questão.