
BRASIL – STF valida acordo e permite retomada do concurso da PM do Pará sem restrição de gênero
Com a decisão, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir sem a restrição de gênero. Os termos do acordo foram aprovados por unanimidade pelos ministros durante uma sessão virtual.
A suspensão do certame atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que permitia a administração da PM a restringir a quantidade de mulheres que poderiam participar do concurso. Toffoli considerou que a restrição não tinha justificativa legal e que as mulheres deveriam concorrer entre as 100% das vagas disponíveis.
A PGR havia protocolado no STF ações para contestar leis de 14 estados que limitavam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, a restrição era de 10% para mulheres. A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustentou que a limitação era inconstitucional e defendeu que as mulheres deveriam concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos.
Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação de mulheres nos concursos.
Com a validação do acordo pelo STF, a expectativa é de que as próximas etapas do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará ocorram de forma mais inclusiva, oferecendo a oportunidade de participação igualitária para homens e mulheres. Essa decisão representa um avanço na luta pela igualdade de gênero em concursos públicos e reforça o compromisso das instituições em garantir a equidade de oportunidades para todos os cidadãos.









