
MACEIÓ – Justiça confirma legalidade da indenização da Braskem a Maceió, garantindo recursos para o município em meio ao afundamento dos bairros.
Contudo, o juiz André Luís Maia Tobias Granja negou a ação proposta pelo Estado de Alagoas, destacando a clara ilegitimidade da Procuradoria Geral do Estado na propositura da ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública ou qualquer demanda anulatória congênere. O magistrado ressaltou que o interesse do Estado em anular o acordo firmado pelo município de Maceió representa uma invasão do federalismo constitucional e uma intervenção indevida na gestão de questões patrimoniais do ente municipal.
A indenização paga pela Braskem será totalmente revertida em benefícios para a população. Um exemplo disso é o Hospital da Cidade, adquirido com esses recursos, sendo a primeira unidade hospitalar pública municipal da história de Maceió. Com foco no atendimento de alta e média complexidade, o hospital está equipado com os melhores equipamentos para a realização de exames e procedimentos no Nordeste.
Neste sentido, a decisão da Justiça Federal garante que os recursos provenientes da indenização da Braskem sejam utilizados de forma eficiente em benefício da população de Maceió. Apesar das tentativas do governo estadual de impedir o repasse desses recursos, a Justiça assegurou que o município receba o que lhe é devido, atendendo aos princípios de justiça e legalidade. Este desfecho representa um passo importante na busca por reparação pelos danos causados pela atividade da Braskem e na garantia de que a população de Maceió seja devidamente compensada por essas perdas.


