
BRASIL – Senado aprova regulamentação das apostas online com alterações, mas projeto terá que voltar à Câmara.
O projeto prevê a tributação das apostas em resultados de eventos esportivos reais, como partidas de futebol e vôlei. Empresas que exploram esse tipo de aposta terão que pagar uma alíquota de 12% sobre o faturamento, conforme previsto no texto aprovado. Inicialmente, o governo propunha cobrar 18%, mas a alíquota foi reduzida pelo relator, senador Ângelo Coronel, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Outra exigência para as empresas de apostas esportivas é o pagamento de uma outorga de até R$ 30 milhões para funcionarem legalmente por cinco anos. Além disso, o texto original que estipulava a renovação a cada três anos foi alterado. As empresas terão a possibilidade de pagar o valor para operar até três marcas comerciais.
Os apostadores também serão impactados pela regulamentação, já que terão que pagar 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a isenção do Imposto de Renda, estabelecida em R$ 2.112. Inicialmente, o governo pretendia cobrar 30%, mas a alíquota foi reduzida no projeto aprovado pelo Senado.
Além de regular as apostas online, o projeto faz parte do pacote do governo para zerar o déficit primário em 2024. No entanto, a estimativa de arrecadação varia, com o governo prevendo inicialmente R$ 3,2 bilhões para este ano e R$ 6 bilhões em 2024. Com o atraso na votação em 2023, a previsão para o próximo ano foi reduzida para R$ 700 milhões, podendo ser ainda mais reduzida devido às mudanças no Senado.
Após a aprovação do texto-base, o Plenário também aprovou um destaque para reforçar a proibição da regulamentação de eventos online não atrelados a partidas esportivas, como cassinos online. A medida mantém a ilegalidade desses eventos e desidrata ainda mais o projeto do governo.
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, os senadores incluíram exigências para as empresas de apostas esportivas, como a necessidade de pelo menos um sócio brasileiro que detenha no mínimo 20% do capital social, além de proibir que esse sócio ou acionista tenha participação em sociedades anônimas de futebol, seja dirigente de equipe desportiva no Brasil, ou atue em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.









