
BRASIL – Ex-deputado Fernando Cury é condenado por importunação sexual contra colega na Assembleia Legislativa de SP: pena de multa e prestação de serviços.
A sentença estabeleceu uma condenação de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Segundo o Código Penal, a importunação sexual é definida como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena prevista de reclusão de um a cinco anos.
A juíza ressaltou que o depoimento da vítima foi corroborado pelo relato de testemunhas e pelas imagens gravadas, que deixam claro que Cury importunou sexualmente Isa Penna, descrevendo o ato como abraçá-la por trás, tocá-la sem consentimento e colocar a mão em seus seios. A magistrada também destacou que não havia motivos para que a vítima alterasse a verdade, uma vez que as imagens corroboravam sua narrativa.
A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e Fernando Cury, sem sucesso até o momento. O caso gerou repercussão e polêmica na época, com Isa Penna registrando boletim de ocorrência e denunciando Cury no Conselho de Ética da Assembleia. As imagens gravadas pela Alesp mostraram Cury se aproximando de Isa Penna por trás e tocando seu corpo, o que resultou na expulsão do ex-deputado do partido Cidadania, ao qual era filiado.
A condenação de Fernando Cury reflete uma resposta firme da Justiça diante de casos de importunação sexual, reforçando a importância da proteção das vítimas e do combate a esse tipo de conduta inadequada. A decisão da juíza Danielle Galhano Pereira da Silva estabeleceu um precedente significativo, reforçando a necessidade de respeito e proteção das mulheres no ambiente político e em outras esferas da sociedade.









