BRASIL – Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União consideram inconstitucional internação compulsória de usuários de drogas defendida pelo prefeito do Rio.

Uma nota técnica conjunta emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) nesta quinta-feira (23) levantou a discussão sobre a constitucionalidade da internação compulsória de usuários de drogas, proposta pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Em um documento de 15 páginas, ambas as instituições argumentam que a medida implica sérias violações constitucionais, uma vez que restringe a liberdade e trata a saúde como uma obrigação imposta aos indivíduos, e não como um direito fundamental.

De acordo com a nota técnica, a internação compulsória representa uma privação de liberdade sob o pretexto de submeter um indivíduo a tratamento de saúde, o que vai contra dispositivos constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. Além disso, o Estado não pode adotar medidas de higienismo social, sendo que a medida fere a Lei Federal 10.216/2001, que estabelece a Política Antimanicomial e prioriza o tratamento ambulatorial para dependentes químicos.

O prefeito Eduardo Paes anunciou a medida na última terça-feira (21), argumentando que as pessoas nas ruas que não aceitam acolhimento acabam cometendo crimes. No entanto, a proposta sofreu críticas por parte de pesquisadores, entidades de saúde e direitos humanos, que afirmam que as altas taxas de recaídas logo nos primeiros dias após o tratamento compulsório indicam que a medida não funciona.

Além disso, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) se posicionou contra a internação compulsória, considerando-a inadequada e ineficaz. Após receber críticas, o prefeito Eduardo Paes compartilhou um artigo elogiando a medida, mas a discussão sobre a internação compulsória continua acalorada.

A vereadora Luciana Boiteaux, crítica da internação compulsória, defendeu o fortalecimento dos centros de Atenção Psicossocial (CAPs) como forma de enfrentar a situação dos usuários de drogas, que estariam precarizados. A nota técnica da DPU e do MPF também defendeu a importância dos CAPs, ressaltando que são responsáveis pela indicação do acolhimento, acompanhamento especializado, planejamento da saída e seguimento do cuidado após a saída.

No entanto, a legislação brasileira permite a internação compulsória como forma excepcional, apenas nos casos em que o usuário de drogas comete crime. O debate sobre a internação compulsória continua em pauta nos tribunais, com questões levantadas em relação à constitucionalidade da medida e à eficácia do tratamento compulsório para dependentes químicos.