BRASIL – STF derruba pagamento adicional a membros do MP em decisão histórica após 17 anos de tramitação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP. A decisão veio após a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto ter tramitado por quase 17 anos no Supremo, tendo sido proposta pelo governo federal no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006.

As regras questionadas permitiam que membros do MP que tivessem exercido funções de chefia, direção ou assessoramento recebessem valores adicionais na remuneração. Além disso, previam um acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira. No entanto, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, argumentou que tais penduricalhos são inconstitucionais, pois ferem os princípios republicanos e de moralidade na administração pública.

Barroso ressaltou que a emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP, exigindo o pagamento em parcela única, sem acréscimo de nenhum tipo de vantagem ou adicional. Ele ainda destacou que somente são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias. Esta posição foi acompanhada por outros ministros, como Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

No entanto, houve divergências entre os membros do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques concordaram em derrubar os adicionais, mas discordaram quanto à preservação das vantagens do tipo pagas em razão de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. Nesse ponto, os três ministros ficaram vencidos na votação.

A ADI sobre o tema foi julgada no plenário virtual do STF, onde os ministros votam de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos encerrou-se às 23h59 dessa segunda-feira (20). Com a maioria dos ministros concordando com a inconstitucionalidade dos adicionais, a norma do CNMP que permitia tais pagamentos foi derrubada. Esta decisão terá impacto direto nos salários dos membros do Ministério Público.