BRASIL – STF decide manter pagamento de aposentadorias a ex-governadores em pelo menos nove estados em julgamento polêmico.

Supremo Tribunal Federal mantém pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores em nove estados

Em decisão recente, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, mesmo após esse tipo de prática ter sido considerado inconstitucional pela Corte.

O ministro Gilmar Mendes foi o principal defensor desta decisão, afirmando que nos casos em questão, há um direito adquirido aos vencimentos e que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”. Até o momento, o ministro contou com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando assim a maioria no tribunal.

A relatora Cármen Lúcia e Luiz Fux, por outro lado, votaram a favor da suspensão de todos os pagamentos. No entanto, ainda restam os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O julgamento do assunto está sendo feito no plenário virtual do STF, onde os ministros têm um período para votar remotamente. Até o momento, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro, e até lá, mudanças de posicionamento ainda são possíveis. Além disso, a análise pode ser interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

A controvérsia relacionada aos pagamentos de aposentadorias e pensões concedidas antes de serem consideradas inconstitucionais foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A PGR alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

Gilmar Mendes afirmou que todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o STF considerar a prática inconstitucional devem ser mantidos vigentes e válidos em virtude da segurança jurídica, aplicando-se esta decisão aos nove estados onde benefícios antigos foram questionados pela PGR.

Por outro lado, a relatora Cármen Lúcia foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento, argumentando que aqueles que não ocupam cargo eletivo de Governador do Estado não deveriam receber pagamento por trabalho que não prestam, como qualquer outro agente público.