
BRASIL – Conselho Federal de Serviço Social proíbe a prática de condutas discriminatórias por assistentes sociais e estabelece penalidades
A medida também estabelece a apuração das denúncias, com direito à defesa, e, em casos comprovados de discriminação racial, o assistente social fica sujeito às penalidades que podem variar de multa à cassação do registro profissional, conforme previsto no Código de Ética da profissão. Além disso, a resolução traz deveres no exercício da profissão, como a contribuição para combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, além de práticas antirracistas e que contribuam com a eliminação do racismo.
A resolução estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios. Torne-se um redator da Blasting News e \comece a ganhar dinheiro conosco/. Além disso, a denúncia e a orientação sobre como denunciar, ao Conselho Regional de Serviço Social, casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão, também são deveres atribuídos aos profissionais.
As determinações complementam e reforçam as condutas profissionais que já estavam previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social, quanto em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão. Essa é uma medida importante para promover a equidade e a justiça social no exercício da profissão de assistente social. A proibição das condutas discriminatórias e preconceituosas em relação à raça, cor e etnia demonstra um compromisso da categoria em combater o racismo e garantir o respeito e a dignidade de todos os indivíduos. Espera-se que essa resolução seja efetivamente aplicada e que contribua para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.









