BRASIL – Brasileiros transgêneros no exterior podem alterar nome e sexo nos consulados, graças a nova norma do CNJ

Brasileiros transgêneros que vivem no exterior agora têm o direito de alterar seu nome e sexo diretamente nos consulados ou embaixadas dos países onde residem. Essa conquista já era garantida aos brasileiros que moram no Brasil pelo Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, de junho de 2022.

O Provimento 73 permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos solicite ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida, sem a necessidade de uma ação judicial. Alessandra Lapoente, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), explicou que essa medida já estava em pleno vigor no país.

No entanto, os brasileiros que vivem no exterior estavam excluídos desse direito até recentemente. Em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 152, que permite que a alteração do nome e sexo seja realizada diretamente nos consulados, sem a necessidade de judicialização do processo. Esse procedimento é realizado da mesma forma que o previsto pelo Provimento 73 para aqueles que estão no território brasileiro.

De acordo com Alessandra, o Provimento 152 possibilita a mudança de nome ou gênero sem a necessidade de comprovação ou laudos periciais. Apenas a declaração do requerente é suficiente. Os consulados encaminham o processo para o cartório de registro civil de nascimento do interessado no Brasil. Caso a pessoa seja casada, será possível fazer modificações no registro subsequente.

Essa medida não apenas beneficia os brasileiros transgêneros que vivem no exterior, mas também os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e desejam realizar o procedimento de alteração de nome e gênero.

A presidente da Arpen-RJ ressaltou que o custo desse procedimento varia de estado para estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o valor é em torno de R$ 500, incluindo o processo e a averbação.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, essa medida promove dignidade às pessoas transgêneros. Ele destacou que as alterações promovidas pelo Provimento 152 foram necessárias para modernizar o processo e dispensar a apresentação de laudos médicos e psicológicos.

A mudança de sexo em cartório, regulamentada em todo o país em 2018, teve um aumento significativo nos últimos anos. No Rio de Janeiro, por exemplo, houve um crescimento de 2.860% em cinco anos, com mais de 430 alterações desde 2018.

Para auxiliar aqueles que desejam realizar a alteração de nome e gênero, a Arpen-Brasil elaborou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório que apresenta o passo a passo do procedimento e os documentos exigidos.

O Ministério das Relações Exteriores também confirmou a possibilidade de iniciar o processo de alteração de nome e gênero nos consulados brasileiros, conforme o Provimento 152 do CNJ. Com isso, os brasileiros transgêneros residentes no exterior podem averbar seu nome e gênero nos documentos brasileiros por meio da rede consular brasileira.

Essa medida é uma importante conquista para a comunidade transgênero e demonstra um avanço no reconhecimento e respeito à identidade de gênero de cada indivíduo.