
BRASIL – Brasileiros transgêneros no exterior podem alterar nome e sexo nos consulados, graças a nova norma do CNJ
O Provimento 73 permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos solicite ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida, sem a necessidade de uma ação judicial. Alessandra Lapoente, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), explicou que essa medida já estava em pleno vigor no país.
No entanto, os brasileiros que vivem no exterior estavam excluídos desse direito até recentemente. Em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 152, que permite que a alteração do nome e sexo seja realizada diretamente nos consulados, sem a necessidade de judicialização do processo. Esse procedimento é realizado da mesma forma que o previsto pelo Provimento 73 para aqueles que estão no território brasileiro.
De acordo com Alessandra, o Provimento 152 possibilita a mudança de nome ou gênero sem a necessidade de comprovação ou laudos periciais. Apenas a declaração do requerente é suficiente. Os consulados encaminham o processo para o cartório de registro civil de nascimento do interessado no Brasil. Caso a pessoa seja casada, será possível fazer modificações no registro subsequente.
Essa medida não apenas beneficia os brasileiros transgêneros que vivem no exterior, mas também os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e desejam realizar o procedimento de alteração de nome e gênero.
A presidente da Arpen-RJ ressaltou que o custo desse procedimento varia de estado para estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o valor é em torno de R$ 500, incluindo o processo e a averbação.
Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, essa medida promove dignidade às pessoas transgêneros. Ele destacou que as alterações promovidas pelo Provimento 152 foram necessárias para modernizar o processo e dispensar a apresentação de laudos médicos e psicológicos.
A mudança de sexo em cartório, regulamentada em todo o país em 2018, teve um aumento significativo nos últimos anos. No Rio de Janeiro, por exemplo, houve um crescimento de 2.860% em cinco anos, com mais de 430 alterações desde 2018.
Para auxiliar aqueles que desejam realizar a alteração de nome e gênero, a Arpen-Brasil elaborou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório que apresenta o passo a passo do procedimento e os documentos exigidos.
O Ministério das Relações Exteriores também confirmou a possibilidade de iniciar o processo de alteração de nome e gênero nos consulados brasileiros, conforme o Provimento 152 do CNJ. Com isso, os brasileiros transgêneros residentes no exterior podem averbar seu nome e gênero nos documentos brasileiros por meio da rede consular brasileira.
Essa medida é uma importante conquista para a comunidade transgênero e demonstra um avanço no reconhecimento e respeito à identidade de gênero de cada indivíduo.









