
BRASIL – TRT-15 determina reintegração de trabalhadores demitidos pela General Motors em São José dos Campos em caráter liminar.
A decisão de reintegração dos trabalhadores foi tomada pelo desembargador João Alberto Alves Machado na terça-feira (31). Ele determinou que os funcionários sejam reinseridos imediatamente na folha de pagamentos, com a manutenção de todos os direitos e condições que tinham antes das demissões. Além disso, a liminar estabelece que a empresa não pode realizar mais demissões sem uma negociação prévia.
Caso a GM descumpra a decisão judicial, será multada em R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, sendo que os valores serão revertidos em favor dos trabalhadores até o limite do valor do salário mensal de cada um. O Sindicato dos Metalúrgicos informou que irá procurar a empresa para discutir o assunto.
Segundo o sindicato, a GM demitiu ao todo 1.245 funcionários nas fábricas do estado de São Paulo: 839 em São José dos Campos, 300 em São Caetano do Sul e 105 em Mogi das Cruzes. O sindicato ressaltou que a montadora realizou essas demissões mesmo tendo assinado um acordo de lay-off, que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários até maio de 2024.
No dia 21 de outubro, a GM alegou que as demissões foram motivadas pela queda nas vendas e nas exportações, o que levou a empresa a ajustar o seu quadro de empregados. A montadora afirmou que tomou essa medida após várias tentativas de lay-off, férias coletivas, days off e propostas de desligamento voluntário.
No processo de dissídio coletivo na Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, realizado na última sexta-feira (27), as negociações entre a GM e os trabalhadores não tiveram avanço. No entanto, a empresa se comprometeu a não realizar mais demissões até a próxima audiência marcada para o dia 8 de novembro. Agora, com a determinação judicial, a GM está obrigada a reintegrar os 839 funcionários demitidos em outubro e a prosseguir com as negociações.
A Agência Brasil entrou em contato com a GM para obter posicionamento sobre a decisão judicial, mas ainda aguarda retorno.









