BRASIL – “Instituiçõe Financeiras têm nova obrigação de compartilhar dados para prevenção de fraudes no Sistema Financeiro Nacional”

A partir desta quarta-feira (1º), os bancos e outras instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) terão a obrigação de compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa medida, que já estava prevista em uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, tem o objetivo de aprimorar a prevenção de fraudes e fortalecer os controles internos das instituições financeiras.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, essa medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições financeiras, visando reduzir a ocorrência de fraudes no sistema financeiro brasileiro. Segundo a Febraban, essa norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela federação aos órgãos reguladores com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção a fraudes bancárias no país.

O compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes deverá ser feito em até 24 horas a partir do momento em que forem detectadas. Além disso, as instituições financeiras também deverão fazer uma declaração mensal sobre os registros de indícios do mês anterior até o dia 15 de cada mês.

As informações que deverão ser compartilhadas incluem a identificação dos autores das fraudes, a descrição dos indícios e fatos ocorridos, a identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações, além dos dados da conta destinatária e seu titular em caso de transferência de recursos ou pagamento.

É importante ressaltar que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo registro, consulta e uso das informações compartilhadas, que deverão ser feitos por meio de sistema eletrônico. Além disso, elas também deverão preservar o sigilo dos dados. Caso contratem outra empresa para realizar o serviço de compartilhamento ou tratamento de dados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados, as instituições deverão obter a concordância de seus clientes por meio de contrato. Os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes dizem respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados.

Essa medida representa um marco para o sistema financeiro brasileiro, pois irá agilizar a prevenção e ação contra fraudes e golpes bancários, além de fortalecer a segurança e proteção dos clientes. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já utiliza ferramentas em parceria com empresas de tecnologia para prevenir golpes e recentemente lançou a campanha “Pare e Pense: Pode ser Golpe”, que conta com a participação do Banco Central, Polícia Federal e Procons.

É importante destacar que, caso um cliente seja vítima de algum golpe, é fundamental que ele avise imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado, faça um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abra uma reclamação no BC. O usuário também pode pedir a reparação de direitos judicialmente, caso seja necessário. Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Especial Cível para garantir a gratuidade e agilidade no processo. Já em causas de valor superior, o caminho é a Justiça comum.