
BRASIL – Presidente Lula promulga lei que proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
A lei também traz mudanças nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. O objetivo principal é garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
A necessidade dessa nova regulamentação se baseia em estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados este ano, que revelam que o ambiente familiar é onde ocorrem a maioria dos casos de violência contra crianças e adolescentes. De acordo com os dados, 81% das 50.098 denúncias feitas ao Disque 100 no primeiro semestre de 2021 referem-se a casos de violência doméstica.
Com a alteração na legislação, quando não houver acordo entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. É importante ressaltar que a decisão deve ser tomada tendo como prioridade o bem-estar da criança ou adolescente.
A mudança no Código de Processo Civil também estabelece que, durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar antes da audiência de conciliação. Além disso, foi estipulado um prazo de cinco dias, após a consulta, para que sejam apresentadas as provas sobre esse tipo de ameaça.
É evidente a importância dessa nova legislação para combater a violência doméstica e familiar, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Ao restringir a guarda compartilhada nos casos de risco, a lei busca proteger e garantir a segurança das vítimas, priorizando sempre o interesse dos menores. Cabe agora aos magistrados e às partes envolvidas cumprir e aplicar adequadamente as disposições da nova norma, a fim de promover um ambiente familiar saudável e seguro para as crianças e adolescentes do nosso país.









