BRASIL – Participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida pagarão parcelas máximas de até 15% da renda familiar para aquisição de imóveis

O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) novas regras para o Programa Minha Casa, Minha Vida, que visam tornar mais acessível a participação financeira dos beneficiários. De acordo com as novas diretrizes, os participantes das faixas 1 e 2, tanto nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, deverão pagar parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na aquisição dos imóveis.

Para os beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320, a contribuição será de até 10% da renda, sendo que a prestação mínima será de R$ 80. Já para aqueles com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, com um desconto de R$ 66. O prazo para pagamento dessas parcelas será de até cinco anos, totalizando 60 prestações.

Essa participação financeira do beneficiário tem o objetivo de garantir o pagamento dos imóveis. O governo, por meio dos Fundos de Arrendamento Residencial e de Desenvolvimento Social do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com o subsídio de uma parte do valor total do imóvel. A partir de agora, o saldo restante será de responsabilidade dos beneficiários nas habitações urbanas. Já nas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos, as mesmas condições se aplicam, com uma participação de até 10% do valor total das unidades habitacionais disponibilizadas pelo programa.

Durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, destacou que com essas mudanças o valor máximo do imóvel pode chegar a R$ 95 mil.

Além disso, a portaria também estabelece que os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o uso de recursos do FGTS para pagamento de entrada, o que reduziria o valor das parcelas.

Outra medida importante trazida pela portaria é a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e de pessoas que tenham recebido a unidade por meio de assentamentos ou atendimento em casos de calamidade pública, por exemplo. Para esses casos, fica proibida a venda do imóvel pelos próximos cinco anos.

Segundo Jader Filho, neste ano o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou cerca de 300 mil novas unidades habitacionais, um número próximo às 380 mil contratadas no ano anterior. A expectativa é que esse número supere as 450 mil novas unidades habitacionais até o final do ano.

O ministro ressaltou que esses números foram impactados pelo prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizado em agosto. Ele espera que no próximo ano a marca seja ainda maior, já que haverá mais tempo para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.