BRASIL – Organizações da sociedade civil manifestam preocupação com decisões do STF sobre marco temporal e indenização de terras indígenas

Cinco organizações da sociedade civil expressaram sua preocupação com as teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo as entidades, uma das preocupações é a indenização aos proprietários que teriam adquirido terras do Poder Público de boa-fé em áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas.

De acordo com as organizações, a Constituição proíbe a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé. No entanto, caso haja eventual indenização, elas defendem que ocorra de forma desassociada do procedimento de demarcação, para evitar a morosidade no processo.

As entidades alegam que, do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois dependeriam de recursos financeiros estatais escassos.

As cinco organizações que assinaram a nota foram a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Elas afirmam confiar que o STF cumprirá o papel de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.

Recentemente, o STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2. Com essa decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Além disso, a Corte definiu pela indenização aos ocupantes de boa-fé.

Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.

As organizações destacam que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve ser realizada, nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo elas, em contexto de crise e pressões externas, comunidades podem ser forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual.

A terceira contraposição argumentada pelas organizações é a mineração em terras indígenas. Elas entendem que isso representa um grave risco aos direitos dos povos indígenas e à proteção do meio ambiente. As entidades afirmam que o assunto não foi discutido no julgamento do STF e que os povos indígenas e a sociedade não puderam se manifestar a respeito.

A nota destaca os prejuízos aos povos indígenas e ao meio ambiente provenientes da exploração mineral nos territórios. Segundo as organizações, a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos e minerais tem gerado a destruição de territórios indígenas, contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, além do enfraquecimento do tecido social das comunidades.

As organizações finalizam a nota defendendo a plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. Segundo elas, é importante levar a sério o que os povos indígenas dizem sobre seus próprios direitos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (28), um projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A votação teve 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores. Isso significa que o tema continua sendo objeto de debates e discussões.