
BRASIL – Organizações da sociedade civil manifestam preocupação com decisões do STF sobre marco temporal e indenização de terras indígenas
De acordo com as organizações, a Constituição proíbe a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé. No entanto, caso haja eventual indenização, elas defendem que ocorra de forma desassociada do procedimento de demarcação, para evitar a morosidade no processo.
As entidades alegam que, do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois dependeriam de recursos financeiros estatais escassos.
As cinco organizações que assinaram a nota foram a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Elas afirmam confiar que o STF cumprirá o papel de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.
Recentemente, o STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2. Com essa decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Além disso, a Corte definiu pela indenização aos ocupantes de boa-fé.
Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.
As organizações destacam que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve ser realizada, nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo elas, em contexto de crise e pressões externas, comunidades podem ser forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual.
A terceira contraposição argumentada pelas organizações é a mineração em terras indígenas. Elas entendem que isso representa um grave risco aos direitos dos povos indígenas e à proteção do meio ambiente. As entidades afirmam que o assunto não foi discutido no julgamento do STF e que os povos indígenas e a sociedade não puderam se manifestar a respeito.
A nota destaca os prejuízos aos povos indígenas e ao meio ambiente provenientes da exploração mineral nos territórios. Segundo as organizações, a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos e minerais tem gerado a destruição de territórios indígenas, contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, além do enfraquecimento do tecido social das comunidades.
As organizações finalizam a nota defendendo a plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. Segundo elas, é importante levar a sério o que os povos indígenas dizem sobre seus próprios direitos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (28), um projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A votação teve 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores. Isso significa que o tema continua sendo objeto de debates e discussões.









