
BRASIL – Nova lei cria selo Empresa Amiga da Mulher para promover inclusão de vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.
Pesquisas revelaram que no Brasil, a cada quatro horas, uma mulher é vítima de violência doméstica. Esses dados alarmantes são um reflexo da sociedade atual que ainda enfrenta grandes desafios na questão de gênero. Em 2022, por exemplo, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelaram que a diferença salarial entre homens e mulheres chegou a 22%. Diante desse contexto, a criação do selo Empresa Amiga da Mulher é um passo importante para a promoção da igualdade no ambiente de trabalho.
Para obter o selo, as empresas deverão atender a pelo menos duas das quatro exigências estabelecidas pela lei. São elas: reservar 2% do quadro de funcionários para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, aumentar a participação feminina nos cargos de liderança, fornecer capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos. É importante ressaltar que a lei precisa ser regulamentada para definir os processos de concessão, renovação e perda do selo.
Além da Lei 14.682/23, outra lei também foi publicada nesta quinta-feira para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. A Lei 14.683/23 estabelece o selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno durante o período de trabalho das mulheres. A certificação, com duração de um ano, permite que as empresas utilizem o selo como forma de promoção publicitária em embalagens, anúncios e peças de divulgação. Para obter o selo, as empresas devem cumprir os direitos da empregada lactante, disponibilizar um local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanhas de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, que valoriza a importância do aleitamento materno.
Por fim, é importante ressaltar que as empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão obter a certificação de Empresa Amiga da Mulher ou da Amamentação. Além disso, aquelas que já possuem o selo poderão perder o direito de uso em caso de descumprimento da legislação trabalhista. Essas medidas buscam não apenas incentivar as boas práticas no ambiente de trabalho, mas também promover a igualdade de gênero de maneira mais ampla na sociedade brasileira.









