BRASIL – Justiça do Trabalho determina que Uber registre motoristas em carteira e pague multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

A Justiça do Trabalho determinou, em uma decisão de abrangência nacional, que a Uber deverá registrar todos os seus motoristas ativos em carteira, assim como os que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A sentença foi emitida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

O juiz determinou que a Uber observe a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas e registre-os em carteira de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado. No entanto, a empresa tem o direito de recorrer da decisão. Segundo a sentença, os registros deverão ser efetuados apenas após o julgamento de todos os recursos, no prazo de 6 meses a partir do trânsito em julgado e intimação para o início do prazo.

A ação civil pública movida pelo MPT-SP em novembro de 2021 buscou o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho apresentou dados que demonstram o controle da plataforma digital sobre as atividades dos profissionais, o que configura uma relação de emprego. O juiz do Trabalho concordou com esse argumento, ressaltando que o poder de organização produtiva da Uber sobre os motoristas é maior do que o de qualquer outro tipo de relação de trabalho conhecida até o momento.

Essa decisão tem grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, pois revela a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. De acordo com o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo demandou uma análise jurídica profunda e envolveu o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho.

A Uber afirmou que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas antes que todos os recursos sejam esgotados. A empresa ressaltou que a sentença causa insegurança jurídica e vai contra a jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo e por outros tribunais regionais, além do Tribunal Superior do Trabalho. A Uber alega que a sentença não considerou corretamente as provas apresentadas no processo e se baseou em posições doutrinárias já superadas.