
BRASIL – “Sistema eleitoral brasileiro passará por novas alterações na minirreforma eleitoral visando as eleições municipais de 2024”
Segundo Júnior, o objetivo da minirreforma é fazer pequenos ajustes no sistema eleitoral brasileiro, que é considerado bom, porém, necessita de algumas mudanças. Essas alterações devem estar aprovadas até o dia 6 de outubro deste ano, tanto na Câmara quanto no Senado, para terem validade nas eleições municipais de 2024.
De acordo com o parlamentar, serão apresentados dois projetos de lei. Um deles propõe alterações nas regras previstas em lei ordinária, que precisará de maioria simples para ser aprovado, enquanto o outro mexe em lei complementar e exigirá um quórum de maioria absoluta para a aprovação.
Rubens Júnior destacou que a proposta não incluirá o tema da anistia a partidos políticos pelo não cumprimento das cotas para mulheres e negros, nem o retorno do financiamento empresarial de campanhas. Essas questões estão sendo discutidas por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
A minirreforma eleitoral contempla diversas mudanças, divididas em diferentes eixos temáticos. Entre elas, estão alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. Além disso, o parecer do relator preverá um prazo antecipado para o registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para analisar os candidatos antes das eleições.
O texto também prevê o uso do Pix para doações eleitorais, a abertura de contas digitais e uma ampliação da tipificação de violência de gênero, com responsabilização de dirigentes partidários, visando combater fraudes e candidaturas laranjas de mulheres.
Outra mudança proposta é a unificação do prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, em seis meses. Atualmente, o prazo pode variar dependendo do cargo público ocupado pelo candidato.
Uma das questões mais polêmicas discutidas na minirreforma eleitoral é a das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras são preenchidas pelos partidos que alcançam o quociente eleitoral, que define a quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga. Para preencher as cadeiras que sobram, a proposta é que só possam participar os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e os candidatos que conseguirem 10% dos votos individuais desse quociente.
Essas mudanças serão decididas democraticamente pelo plenário, na forma de destaque. O parecer de Rubens Júnior será apresentado nesta semana e, se aprovado, seguirá para apreciação no Senado.









