BRASIL – Publicada portaria interministerial estabelecendo regras para concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da CPLP.

Uma portaria interministerial foi publicada hoje no Diário Oficial da União trazendo novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Essa medida faz parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e entrará em vigor a partir do dia 2 de outubro.

A nova regulamentação beneficiará oito países de língua portuguesa, permitindo que as autorizações sejam concedidas através das embaixadas brasileiras em Luanda (Angola), Praia (Cabo Verde), Bissau (Guiné-Bissau), Malabo (Guiné Equatorial), Maputo (Moçambique), São Tomé (capital de São Tomé e Príncipe) e Díli (Timor-Leste), além dos Consulados Gerais do Brasil em Lisboa, Faro e Porto (Portugal).

O visto temporário, também conhecido como Visto de Residência CPLP, terá validade de um ano e poderá ser concedido a professores pesquisadores, técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas. Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar documentos como passaporte válido, certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de renda, ou equivalente, além de comprovante de elegibilidade em uma das categorias mencionadas.

Após a entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP deverá se registrar em uma unidade da Polícia Federal em até 90 dias.

Em relação à autorização de residência, também conhecida como Residência CPLP, ela terá uma duração inicial de dois anos e deverá ser formalizada pessoalmente pelo imigrante, ou na presença de um representante legal. Os documentos necessários para solicitação incluem formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal, carteira de identidade ou passaporte, mesmo que vencido, documento adicional como certidão de nascimento, certidão de antecedentes criminais, declaração do imigrante de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior, declaração de endereço residencial e comprovante de pagamento de taxa para identidade de imigrante.

Noventa dias antes do prazo de dois anos expirar, o imigrante poderá solicitar uma autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que não tenha registros criminais no Brasil e comprove meios de subsistência. Essas novas regras visam facilitar a mobilidade e a integração dos imigrantes da CPLP, trazendo benefícios tanto para o país quanto para os próprios imigrantes.