
BRASIL – “Parecer da AGU estabelece demissão para casos de assédio sexual na administração pública federal”
A decisão foi tomada em uma reunião realizada no Palácio do Planalto, que contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Após a aprovação presidencial, o parecer será publicado no Diário Oficial da União (DOU), tornando-se obrigatório para todos os órgãos do Poder Executivo federal.
Antes dessa nova orientação, a prática de assédio sexual era enquadrada como violação aos deveres do servidor público, resultando em penalidades mais brandas, ou como violação às proibições aos agentes públicos, sujeitas a demissão. Agora, o parecer estabelece que casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, acarretando na pena máxima de demissão.
Os artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90 são fundamentos legais para esse parecer. O primeiro artigo proíbe o servidor de usar seu cargo para benefício próprio ou de outros, em detrimento da função pública. Já o segundo artigo determina que seja aplicada a pena de demissão ao servidor que tiver conduta incompatível com a dignidade do serviço público.
A AGU destaca que não é necessária uma relação hierárquica entre o agressor e a vítima para que o caso seja considerado assédio sexual, mas o cargo ocupado pelo agressor deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, serão aplicadas as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
O objetivo desse parecer é uniformizar as punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar do assédio sexual por servidores públicos. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar.
É importante ressaltar que em abril deste ano, uma lei federal foi aprovada pelo Congresso Nacional, instituindo o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Essa lei engloba a administração pública em todos os níveis – federal, estadual, distrital ou municipal. Com base nessa lei, a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU fundamentou esse parecer.









