BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) possui voto favorável da maioria para validar a contribuição assistencial aos sindicatos.

Nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. Em um julgamento iniciado em 2020 e retomado hoje, os ministros discutiram a possibilidade de cobrança dessa contribuição nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos.

Atualmente, a contribuição assistencial não deve ser confundida com a extinta contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que foi eliminada pela reforma trabalhista de 2017. No entanto, vale ressaltar que a contribuição assistencial está sendo obrigatoriamente discutida pelos ministros neste julgamento.

Seis ministros, incluindo o relator Gilmar Mendes, seguem o voto proferido por ele em 2020. Segundo Mendes, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser estabelecida para orientar o Judiciário de todo o país.

A mudança de entendimento do ministro Mendes em relação ao julgamento de 2017, quando o STF considerou a contribuição assistencial inconstitucional, ocorreu em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no caso. Para Mendes, a falta dessa cobrança enfraquece o sistema sindical.

Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou antes de se aposentar, também seguiram o voto de Mendes.

É importante destacar que o julgamento está ocorrendo no plenário virtual, em que os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.

Com essa decisão, a cobrança da contribuição assistencial será validada, desde que seja feita por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A medida garante o custeio dos sindicatos, mesmo para os trabalhadores não filiados, no entanto, é assegurado o direito de oposição.

Espera-se que essa definição do Supremo balize o julgamento da questão pelo Judiciário em todo o país, trazendo mais clareza e segurança jurídica para os sindicatos e trabalhadores.