
BRASIL – A Suprema Corte decide que guardas municipais passam a integrar o sistema de segurança pública no Brasil.
Até então, as decisões judiciais consideravam que as guardas municipais não possuíam poder de polícia e que o trabalho dos guardas se restringia à proteção de bens públicos. Isso fazia com que as prisões realizadas pelos guardas fossem consideradas ilegais, favorecendo a soltura de criminosos. Vale ressaltar que as guardas municipais estão presentes em cerca de 640 municípios do país.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que as guardas municipais devem ser consideradas agentes de segurança pública, mesmo que essa atividade não esteja explicitamente prevista no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Segundo Moraes, as guardas municipais têm o poder e o dever de prevenir e coibir infrações penais ou administrativas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
Ao final do voto do ministro, houve um empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator, enquanto Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram. Coube então ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento, e ele votou a favor das guardas municipais, argumentando que a jurisprudência do STF garante que elas realizem atividades de segurança pública.
O julgamento foi realizado de forma virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem haver uma deliberação presencial.
Com essa decisão, fica assegurado que os integrantes das guardas municipais podem realizar policiamento de vias e prisões em flagrante. A definição do STF é de extrema importância, uma vez que vai ao encontro das necessidades de segurança pública em todo o país e fortalece o trabalho desempenhado pelas guardas municipais. Agora, cabe aos municípios e órgãos competentes aprimorarem as políticas de segurança pública, buscando sempre promover a integração entre as forças policiais e garantir a proteção da população.









