
BRASIL – A Corregedoria de São Paulo aprova relatório recomendando a cassação do vereador após investigação.
A polêmica envolvendo Cristófaro ocorreu em 3 de maio deste ano, durante uma sessão remota da CPI dos Aplicativos, na Câmara Municipal de São Paulo. Enquanto o vereador participava da reunião, seu microfone estava aberto e uma frase racista acabou sendo divulgada inadvertidamente: “Não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”.
O presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, repudiou a atitude de Cristófaro, afirmando que o caso seria investigado pela corregedoria da Casa. “É com uma indignação imensa que lamento mais uma denúncia de episódio racista dentro da Câmara de vereadores de São Paulo, local democrático, livre e que acolhe a todos. Como negro e presidente da Câmara tenho lutado com todas as forças contra o racismo, crime que insiste em ser cometido dentro de uma Casa de Leis e fora dela também”, declarou Leite.
Diante disso, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual Cristófaro era filiado, desfiliou o vereador após receber pedidos de punição de outros membros. O próprio vereador já havia solicitado sua saída do partido anteriormente. Dessa forma, Cristófaro foi desfiliado antes mesmo da abertura de uma investigação na Comissão de Ética do PSB.
Ao ser questionado sobre o ocorrido pela imprensa, Cristófaro negou ser racista e classificou o episódio como uma “brincadeira”. Ele argumentou que a maioria de seus apoiadores são afrodescendentes e que se tratava apenas de uma piada infeliz. No entanto, sua explicação não convenceu os demais vereadores da Câmara Municipal.
No dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial a decisão de abertura de um processo disciplinar contra o vereador. Necessitando da aprovação de pelo menos 28 dos 55 vereadores, o procedimento obteve 51 votos a favor da admissibilidade do processo de cassação. Em seguida, o caso retornou à Corregedoria para que as testemunhas e a defesa de Cristófaro pudessem se pronunciar.
Contudo, em julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu Camilo Cristófaro. Segundo a Corte, a atitude do vereador não configura um crime, citando o inciso III do Artigo 386. Assim, resta saber como será o desfecho dessa história no plenário da Câmara Municipal de São Paulo. As testemunhas e a defesa de Cristófaro serão ouvidas e ele terá a oportunidade de se defender antes da votação final.









