
BRASIL – A recuperação de nascentes é incorporada à legislação ambiental por nova lei.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a inclusão de ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno das nascentes e em áreas degradadas na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental. No entanto, é importante ressaltar que essas intervenções devem seguir as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Além disso, a lei possibilita que áreas de preservação permanente e de reserva legal recebam recursos públicos pela prestação de serviços ambientais. A prioridade será dada às áreas localizadas nas proximidades de nascentes e em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, bem como nas áreas prioritárias para a conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou avançada fragmentação.
A proposta de criação dessa nova lei foi apresentada pela deputada federal Leandre (PV-PR) em 2019, com o objetivo de proteger os recursos hídricos do país. A deputada ressalta a importância das nascentes para todo o sistema hídrico e destaca as consequências negativas diretas que a diminuição de suas vazões e até mesmo a seca podem trazer para os rios e córregos.
Durante o processo de votação, a proposta foi alterada com mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, a lei foi aprovada em 1º de agosto e sancionada ontem (23).
Com essa nova legislação, espera-se promover a proteção e recuperação das nascentes, que desempenham um papel vital no equilíbrio dos recursos hídricos do país. Além disso, a possibilidade de receber recursos públicos pela prestação de serviços ambientais nas áreas de preservação permanente e reserva legal pode incentivar a conservação e recuperação desses importantes ecossistemas.









