MACEIÓ – DMTT realiza ação efetiva para combater reserva ilegal de vagas durante a Bienal em Maceió.

No último final de semana, as equipes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió entraram em ação para combater a prática ilegal de demarcação de vagas por flanelinhas na região do Centro de Convenções, no bairro do Jaraguá. A ação foi desencadeada a partir de denúncias feitas por visitantes da 10ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas.

Em apenas três dias, foram retirados do local oito cones e dois cavaletes que estavam sendo utilizados para reservar as vagas de estacionamento na região. Segundo informações, algumas denúncias relataram que havia uma cobrança abusiva no valor de R$20,00 por vaga, que deveria ser paga no momento do desembarque dos condutores de veículos.

O diretor-presidente do DMTT, André Costa, afirmou que essa prática configura um crime de extorsão e deve ser imediatamente denunciada às autoridades policiais. Ele ressaltou que o objetivo do departamento é garantir a preservação do espaço público, que não deve ser utilizado como propriedade privada nem para fins de cobrança abusiva. “Quem se sentir vítima dessa prática ilegal deve procurar a polícia e relatar o ocorrido”, alertou.

Com a Bienal do Livro em andamento desde o dia 11 e com término previsto para o próximo domingo (20), o diretor-técnico de Policiamento Viário do DMTT, Alexsandre Serafim, afirmou que as equipes permanecerão no local até o último dia do evento, com o objetivo de garantir que as pessoas possam aproveitar o evento de forma tranquila, sem serem prejudicadas por essa prática ilegal.

O DMTT também faz um alerta para o uso de cones e cavaletes para demarcar espaço público, ressaltando que essa prática configura uma infração prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o Artigo 246, existem duas infrações previstas: a primeira é por deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública, e a segunda é por criar obstáculos de maneira indevida. Essa infração é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas também a qualquer pessoa física ou jurídica.

Por fim, é importante destacar que a prática de extorsão, descrita no Artigo 158 do Código Penal, é considerada um crime, com pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.

Portanto, fica o alerta aos condutores e visitantes de eventos na região do Centro de Convenções para não se deixarem enganar por flanelinhas, denunciando imediatamente qualquer tentativa de cobrança abusiva ou demarcação ilegal de vagas. A ação do DMTT em combater essa prática ilegal demonstra o compromisso do órgão em garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos.