MACEIÓ – 2ª parcela da taxa de limpeza urbana em Maceió deve ser quitada pelos contribuintes, determina a Prefeitura.

A partir de agora, os contribuintes de Maceió já podem emitir a segunda parcela da Taxa de Licença de Funcionamento, conhecida também como Taxa de Localização, por meio do site da Prefeitura de Maceió. Para isso, basta apenas informar o cadastro municipal da empresa na opção “Mobiliário” e selecionar a guia referente ao ano de 2023. É importante ressaltar que o prazo para o pagamento do tributo é até o dia 31 de agosto.

É válido mencionar que a Taxa de Licença de Funcionamento deste ano foi dividida em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento em março. Vale ressaltar que é imprescindível o pagamento dessa taxa em dia para que a empresa possa obter o Alvará de Funcionamento, que é a autorização necessária para exercer atividades econômicas no Município de forma legalizada.

No entanto, as empresas que não efetuarem o pagamento da taxa dentro do prazo estipulado estarão sujeitas a juros e multas, além de sofrer algumas penalidades. Entre as sanções previstas estão a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal.

Para sanar eventuais dúvidas ou obter mais informações sobre a taxa, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) por meio do novo canal de atendimento disponibilizado pelo órgão, o atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.

É importante destacar que a Sefaz é responsável por administrar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias no município de Maceió. Com a implantação desse novo canal de atendimento, os contribuintes terão mais facilidade para resolver questões relacionadas à Taxa de Licença de Funcionamento e demais impostos municipais.

É preciso ressaltar também que a Sefaz está localizada na Rua Pedro Monteiro, número 47, no Centro de Maceió. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, porém é necessário realizar agendamento prévio.

Diante disso, os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de pagamento da segunda parcela da Taxa de Licença de Funcionamento e aproveitar a facilidade de emitir o boleto pela internet. Cumprir com as obrigações fiscais é essencial para garantir o pleno funcionamento das empresas e evitar problemas decorrentes da inadimplência.