
HONROSOS AUMENTOS E NEPOTISMO: Prefeito de Maragogi favorece seus parentes e esquece de concursados

A prefeitura de Maragogi publicou a lei do PCC (Plano de Cargos e Carreiras) da Administração no Diário Oficial no último dia de 2022. Começou a valer, ou deveria (a tabela dos vencimentos ainda rola por aí, de mão em mão, pois o prefeito achou os valores muito altos) em janeiro deste ano.
A lei já tinha sido aprovada pelos vereadores em setembro ou outubro. Mas ninguém cobrou a sua imediata aplicação. Ao contrário do honroso aumento dos cargos comissionados, que teve até direito retroativo.
E quando os aposentados, que não recebem sequer um reajuste desde o início do mandato do atual gestor, ou seja, há mais de 6 anos, pensavam que fossem ser favorecidos, o prefeito, e seus asseclas, claro (os famigerados lambe ovos), localizaram uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o benefício. Essa:
“É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.”
Pois bem.
Logo, o prefeito, que gosta de encher a boca e dizer que subtrai os direitos dos servidores porque “é a lei, é a lei”, dando a entender que só age conforme a lei, pensa diferente quando a questão é nomear a parentada.
Que é igualmente inconstitucional. E esse crime tem nome: nepotismo. Vejam o que diz sobre isso o mesmo STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Ainda de acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras.
Então, como explicar as nomeações abaixo?
Márcia Regina Fidelis (esposa), secretária municipal de Assistência Social
Wagner Albuquerque Lira (filho), secretário municipal de Eventos, Esporte e Lazer
Thomaz Albuquerque Lira (filho), secretário municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Patrimônio
Elza Maria Rabelo Lira (sobrinha), vice-diretora presidente do Instituto de Planejamento Urbano
Tayná Stephanie Sampaio Donato (nora), secretária adjunta municipal de Educação
Dois pesos e duas medidas. Não é, prefeito?









