
VIOLÊNCIA – Justiça rejeita teses da defesa e mantém ação penal contra vereador acusado de tentativa de homicídio
Decisão judicial afasta nulidades, nega absolvição sumária de Bonifácio Galdino Bomfim e marca audiência para instrução do caso
A Justiça de Alagoas manteve o andamento da ação penal contra o vereador de Jundiá Bonifácio Galdino Bomfim, acusado de tentativa de homicídio qualificado e ameaça, após rejeitar as principais teses apresentadas pela defesa. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Porto Calvo, afastou alegações de nulidade e negou o pedido de absolvição sumária, determinando o prosseguimento do processo com a realização de audiência de instrução.
O processo segue para a fase de instrução, na qual serão ouvidas vítimas, testemunhas e o próprio acusado. A audiência foi marcada para o dia 27 de maio, etapa em que deverão ser aprofundadas as circunstâncias do caso e a eventual responsabilidade criminal do vereador.
O caso tem origem em um episódio ocorrido na noite de 14 de setembro de 2024, no município de Jundiá. De acordo com o Ministério Público, o vereador teria utilizado um veículo para atingir propositalmente uma motocicleta conduzida por Ednaldo Freitas da Silva, motivado por desavenças político-partidárias. Após a colisão, a vítima caiu e ficou presa sob o próprio veículo, momento em que o acusado ainda teria tentado uma nova investida, impedida pela intervenção de um terceiro.
A denúncia aponta ainda que, durante a ação, o vereador ameaçou matar tanto a vítima quanto sua esposa, Mércia Vanderly Buarque da Silva, configurando também o crime de ameaça. Testemunhas presenciais, laudo pericial e registros fotográficos foram apresentados para sustentar a acusação, indicando que as lesões sofridas pela vítima são compatíveis com o impacto descrito.
Na decisão, o magistrado entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos legais e descreve adequadamente os fatos. A defesa alegava ausência de intenção de matar, mas o juiz considerou que essa análise exige aprofundamento probatório, o que só será possível durante a instrução do processo.
Também foi afastada a alegação de irregularidades no inquérito policial, sob o fundamento de que eventuais vícios na fase investigativa não contaminam a ação penal. O pedido de absolvição sumária e de desclassificação da conduta para lesão corporal leve também foi rejeitado, já que, segundo o juiz, não há prova incontestável que justifique o encerramento antecipado do caso.doc_162959861 (1)









